Critérios para empréstimo de instrumento
• O empréstimo será feito aos alunos regularmente matriculados no(s) curso(s) de Musicalização e Instrumento do CMI, mediante compromisso feito por escrito e indicação expressa feita pelo professor da disciplina, aprovado pela Direção /CMI e de acordo com a disponibilidade de instrumento.
• Ocorrendo a interrupção do curso, por cancelamento da matrícula ou infrequência, cabe ao professor e ao responsável comunicar à Secretaria/Seção de Patrimônio o fato para que o instrumento seja recolhido.
• No ato da devolução do instrumento, o aluno será responsabilizado por todo e qualquer dano causado ao mesmo, ou pelo seu extravio, devendo, portanto, providenciar o reparo e ou a substituição do instrumento por outro de igual valor/qualidade.
• Ocorrendo o extravio, o usuário deverá comunicar imediatamente a Secretaria do CMI, e providenciar a reposição do instrumento dentro de prazo a ser estabelecido pela Coordenação, respeitando-se a marca e as características do mesmo.
• O empréstimo é anual tento o prazo máximo para devolução até o último dia de aula do exercício do CMI, conforme calendário.
• Em caso de cancelamento ou desistência do curso, os valores pagos pelo usuário não serão restituídos.
• Ultrapassando o prazo será cobrada taxa de R$ 1,00 por dia de atraso (No CMI).
Investimento
Instrumento
|
Valor de 01/03 à 31/12/2019
|
Violino
|
R$ 150,00
|
Viola
|
R$ 150,00
|
Flauta
|
R$ 200,00
|
Violoncelo
|
R$ 300,00
|
Forma de Pagamento